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SEU FUNCIONÁRIO PEDIU PARA SAIR E FAZER UM ACORDO?
Com a Reforma Trabalhista, o acordo para o desligamento passou a integrar a CLT e deixou de ser uma prática ilegal, o que facilitou e ajudou a eliminar fraudes e outros problemas judiciais. Se você aceitar fazer essa negociação, fique apenas atento às verbas rescisórias que devem ser pagas pelo empregador:
☑Metade do valor do aviso prévio;
☑Metade da multa do FGTS – 20% – pedir a devolução deste valor é uma prática ilegal;
☑Férias vencidas e proporcionais com adicional de ⅓;
☑13º salário proporcional ao período trabalhado;
☑Saldo de salário do colaborador;
☑Trabalhador pode sacar 80% do valor do FGTS – se você não fez o depósito dessa obrigação, deve regularizar antes de o colaborador sair.
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