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ToggleReforma Tributária: Principais Propostas e Mudanças essenciais que Impactarão Empresários!
Não entendeu ou ainda tem dúvidas na nova reforma tributária 2023? Leia nosso artigo e comece a dominar este assunto!
A reforma tributária 2023, é com certeza, um dos marcos mais importantes e marcantes do meio industrial e comercial, pois após mais de 30 anos, finalmente uma nova reforma tributária foi colocada no Brasil.
Essa reforma tributária 2023 traz diversas vantagens para os clientes, mas principalmente para os donos de empresa e seus contribuintes, pois essa PEC definiu a diminuição dos impostos taxados sobre a produção dos serviços e produtos.
Entretanto, tem-se muita dúvida sobre a reforma tributária 2023, pois, por ser algo novo, a quantidade de notícias e explicações claras serão menores, dificultando, assim, o entendimento dos donos de empresa e impossibilitando a aplicação nas suas respectivas empresas.
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Diante disso, decidimos escrever este artigo, com o intuito de facilitar o seu entendimento e sancionar todas as suas dúvidas, para que adéque sua empresa, quanto antes, dentro da reforma tributária 2023. Confira!
O que é a reforma tributária 2023?
A reforma tributária 2023 é uma proposta do governo federal para simplificar o sistema tributário brasileiro, eliminando cinco impostos como:
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
O sistema tributário ideal é aquele que mantém o equilíbrio competitivo, garante a competitividade das empresas e promove o desenvolvimento de competências e ocupações no país.
Com a reforma tributária 2023, a busca para aumentar a eficiência tributária é a chave para aumentar a competitividade das empresas e, assim, acelerar o crescimento econômico do Brasil, gerando emprego e renda para a população.
A necessidade da sociedade brasileira, por uma reforma tributária, existe há pelo menos três décadas.
Confira informações sobre tributos em:
O que muda na reforma tributária 2023?
As principais mudanças na reforma tributária 2023 são os impostos e taxações, algo que explicaremos melhor a seguir:
Reformulação:
Extinção e criação de tributos, no lugar dos tributos mencionados, serão estabelecidos dois novos tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): terá como objetivo unificar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): será responsável por unificar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Nesse novo modelo, a alíquota da CBS será definida pela União, enquanto os estados e municípios terão autonomia para definir a alíquota do IBS.
Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e municipais precisarão concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular uma competição prejudicial conhecida como guerra fiscal.
Uma das principais melhorias é a implementação da não cumulatividade plena. Isso significa que a CBS e o IBS não gerarão uma tributação em cascata, em nenhuma etapa da cadeia produtiva.
Atualmente, o sistema brasileiro é parcialmente cumulativo, o que resulta em alguns setores da economia, pagando impostos de forma redundante.
Além disso, alguns setores pagam impostos sobre o valor adicionado, em cada etapa da cadeia, mas contam com isenções ao longo do processo, o que acaba aumentando a carga tributária ao final da cadeia.
Outra mudança importante é a cobrança no destino, ou seja, a tributação de mercadorias e serviços ocorrerá no local de consumo, em vez do local de origem, como é feito atualmente. Essa alteração visa pôr fim à prática da guerra fiscal.
Em suma, é válido ressaltar que haverá desoneração de exportações e investimentos, ou seja, essas atividades serão beneficiadas com redução ou isenção de impostos.
Como entender melhor a reforma tributária 2023?
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