[vc_row][vc_column][vc_column_text]
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já começou e você ainda tem dúvidas se precisa entregar sua declaração neste ano?
Listamos quem é obrigatório a fazer a declaração dos ganhos e gastos que tiveram durante o ano de 2020, confira:

Pessoas que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Todos que receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$40 mil, por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolsam de viagens em geral, salário-família, entre outros.

Quem recebeu, em qualquer mês,
dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores;

Quem teve
até 31 de dezembro de 2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;

Aqueles que passaram à condição de
residente no Brasil e se mantiveram até 31 de dezembro de 2020;

Todos que
venderam imóveis residenciais e obtiveram
ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

Quem exerce
atividade rural e teve
receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores, ou até mesmo de 2020.
Conte com a nossa ajuda para fazer a sua declaração!
.
.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css=”.vc_custom_1600349305440{margin-bottom: 25px !important;}”][vc_column text_align=”center”][vc_btn title=”ENTRE EM CONTATO” color=”white” size=”lg” skin=”primary” link=”url:https%3A%2F%2Fwww.grupoadvance.com.br%2Fcontatos%2F|title:ENTRE%20EM%20CONTATO||” el_class=”custom-btn-style-1 font-weight-semibold btn-contato”][/vc_column][/vc_row]