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GRATIFICAÇÃO SALARIAL APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Dezembro está chegando e essa é uma época do ano em que é comum a gratificação salarial em algumas empresas e comércios. Ou seja, é paga uma recompensa por atingir alguma meta ou em reconhecimento ao fechamento do ano. Mas, você sabe como ficou isso após a Reforma Trabalhista?
Os prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foram extintos, fazendo com que o benefício não seja parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes. A gratificação pode ser feita de forma pontual e esporádica. Mas, caso essa situação seja determinada como permanente, a empresa é obrigada a manter o pagamento.
As gratificações não devem ser confundidas com indenizações. Desta forma, não integram a remuneração do colaborador os valores com ajuda de custo, auxílio-alimentação (exceto seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos.
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