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A Medida Provisória 1.046, que flexibiliza as regras trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, foi reeditada e publicada no Diário Oficial, dia 28 de abril. CONFIRA ALGUMAS MUDANÇAS:
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➡Teletrabalho: nos próximos 120 dias, é possível alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro que seja à distância. A alteração só precisa ser comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.
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➡Férias: as férias individuais podem ser antecipadas, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. As férias coletivas também podem ser concedidas a todos os empregados e setores da empresa, e não é obrigatória a comunicação prévia ao órgão do Ministério e aos sindicatos, mas deve ser feita a comunicação prévia aos trabalhadores com 48 horas de antecedência.
A empresa também pode optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço após sua concessão, até a data do 13º salário.
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➡Antecipação de feriados: a empresa pode antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, avisando com antecedência de 48 horas.
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➡Exame médico ocupacional: está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto exame demissional.
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➡Fundo de Garantia: é permitido o adiamento do depósito do FGTS. As empresas poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.
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➡Teletrabalho: nos próximos 120 dias, é possível alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro que seja à distância. A alteração só precisa ser comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.
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➡Férias: as férias individuais podem ser antecipadas, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. As férias coletivas também podem ser concedidas a todos os empregados e setores da empresa, e não é obrigatória a comunicação prévia ao órgão do Ministério e aos sindicatos, mas deve ser feita a comunicação prévia aos trabalhadores com 48 horas de antecedência.
A empresa também pode optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço após sua concessão, até a data do 13º salário.
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➡Antecipação de feriados: a empresa pode antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, avisando com antecedência de 48 horas.
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➡Exame médico ocupacional: está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto exame demissional.
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➡Fundo de Garantia: é permitido o adiamento do depósito do FGTS. As empresas poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.
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