Passo a passo completo para você abrir empresa sozinho!

Veja Quais Sao Os Procedimentos Para Abrir Sozinho E De Maneira Correta Blog - Advance Soluções Empresariais e Contabilidade

Veja quais os procedimentos para abrir empresa sozinho e de maneira correta

É crucial conhecer quais são os passos a serem dados na hora de abrir a sua empresa para que erros durante o processo sejam evitados

Você pode se tornar empreendedor e começar um negócio sem contar com um parceiro?

Felizmente, a resposta é sim: é possível abrir empresa sozinho.

Se você quiser começar um negócio desde o início, e trabalhar sem sócios, não será um problema.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Advance pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Descreveremos como abrir uma empresa sem sócio em cada uma das modalidades da lei brasileira.

Portanto, continue conosco para entender mais sobre o assunto!

Como é possível abrir empresa sozinho?

Você pode estabelecer seu negócio sem acompanhante em qualquer caso.

Os modelos mais conhecidos são os negócios em sociedade, mas a legislação brasileira também reconhece alguns tipos de empresas em nome individual.

Você não precisa de uma grande base de capital ou de uma grande corporação para colocar seu negócio em funcionamento, já que você pode começar pequeno e até mesmo operar a partir de sua casa.

Foi facilitada a abertura de empresa sem sócio no Brasil como resultado das iniciativas do país para estimular o empreendedorismo e impulsionar as micro e pequenas empresas, a economia do país depende delas.

Para criar um clima mais favorável à criação de uma empresa, a economia do país pode crescer e o povo brasileiro pode ganhar independência.

Você não precisa adiar seu sonho empresarial porque lhe faltam parceiros comerciais compatíveis; basta enfrentar o desafio de administrar sua empresa por conta própria.

Mas, afinal, vale a pena abrir empresa sozinho?

Primeiramente, para começar um negócio sem sócio tem seus prós e contras, e só você pode dizer o que é mais valioso para o seu negócio.

Para alguns empreendedores, é um alívio ter alguém para dividir as responsabilidades – para outros, pode ser um fardo.

Tudo depende da compatibilidade e harmonia da relação entre os sócios, que deve ser pautada pelo respeito mútuo, cooperação e foco nos resultados do negócio.

Porém, se você não tem alguém de confiança para dividir um empreendimento tão importante, abrir empresa sozinho é a melhor opção para estruturar o seu negócio.

No começo pode ser difícil porque você terá que arcar com todos os custos e investimentos.

Mas se você for bom em planejar e administrar, as recompensas virão e você será recompensado por escolher uma sociedade unipessoal.

A seguir, vamos descobrir que tipo de empresa pode ser aberta sem contar com sócios.

Leia mais sobre o assunto no material a seguir:

Quais as possibilidades de abrir empresa sozinho?

Pensando em abrir empresa sozinho, é crucial entender qual tipo de empresa é possível iniciar.

Afinal, é preciso definir a natureza jurídica que mais se enquadra com a sua realidade, e também a necessidade.

Separamos, abaixo, as características de cada uma das opções viáveis. Confira!

Microempreendedor Individual (MEI)

Começar como Microempreendedor Individual (MEI) é a maneira mais fácil, rápida e econômica desde a formalização do processo até o pagamento de impostos.

Essa categoria de empreendedores individuais foi criada pelo governo em 2008 para combater a informalidade e formalizar os autônomos, que passaram a contar com proteção legal e carga tributária reduzida.

Hoje, é a modalidade que mais cresce no Brasil, respondendo por 80,2% das empresas do país, segundo dados do Sebrae.

No total, são mais de 13,2 milhões de MEIs cadastrados, segundo a Receita Federal.

Para tornar-se um MEI, é necessário atender algumas condições. São elas:

  • Possuir faturamento anual de até R$81 mil;
  • Não participar da sociedade ou possuir outras empresas;
  • Contar com no máximo um funcionário, recebendo salário mínimo ou piso da categoria;
  • Exercer as atividades permitidas, de acordo com o Portal do MEI.

Vale ressaltar que atividades intelectuais, de natureza científica, artística ou literária não são permitidas.

Como Microempreendedor Individual, é preciso realizar o pagamento de impostos mensais, além da contribuição ao INSS, por meio do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI).

Além disso, o empreendimento deve estar enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, e irá utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) como guia única para recolhimento dos tributos.

Empresário Individual (EI)

A empresa individual (EI) é outra opção para quem deseja iniciar um negócio sem sócio e está preparado para assumir 100% de responsabilidade pelos custos e bônus do negócio. Isso porque a categoria não separa os bens pessoais dos bens da empresa.

Ou seja, o empresário individual assume todas as obrigações empresariais com recursos próprios.

Nesse caso, o empresário exerce atividades em nome próprio, que podem ser industriais, comerciais ou de prestação de serviços.

A natureza jurídica do empresário individual é bastante flexível e permite as mais diversas atividades.

As únicas exceções são as atividades intelectuais científicas e artísticas, incluindo médicos, engenheiros, arquitetos e psicólogos, caso em que esses profissionais precisam estar registrados como empresários em nome individual (pessoas físicas) ou formar uma sociedade simples.

Para abrir empresa sozinho, sendo ela uma EI, é preciso estar de acordo com o limite de faturamento anual.

Caso você abra uma microempresa (ME), esse limite é de R$360 mil. Já para empresas de pequeno porte (EPPs) pode ser de R$360 mil a R$4.8 milhões.

Para abrir uma empresa nessa modalidade, não é necessário possuir capital mínimo. Apenas terá que definir o enquadramento de porte adequado.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) refere-se à uma natureza jurídica mais recente.

Estabelecida pela lei n° 13.874, relacionada à liberdade econômica, ela é uma das principais escolhas para aqueles que pretendem abrir empresa sozinho.

O enquadramento nesse porte empresarial não depende de capital social mínimo, assim, torna-se mais acessível.

Conte com especialistas em abertura de empresa

A fim de abrir empresa sozinho e evitar maiores problemas durante todo o processo, é fundamental que esteja atento a todas as burocracias.

Para isso, contar com apoio de profissionais qualificados e experientes se faz necessário.

Nós, do Grupo Advance, contamos com um serviço especializado em abertura de empresa e um time pronto para te atender.

Deixe que cuidemos de toda a papelada e documentação para dar prosseguimento à abertura de seu negócio, enquanto foca em outras questões importantes.

Nos responsabilizamos por todos os aspectos envolvidos no processo de abertura, desde a escolha do regime de tributação até o registro dos protocolos.

Além disso, garantimos benefícios como agilidade e acompanhamento do processo de abertura, serviço de consultoria personalizada e despachante local.

Tudo isso para que não tenha maiores problemas, e assegure tempo hábil para tratar do que realmente importa.

Tenha o Grupo Advance como seu principal aliado

A Advance Contabilidade nasceu do sonho de seus fundadores de ajudar empresas e empreendedores com a contabilidade empresarial.

As atividades começaram em julho de 2001 em Indaiatuba, interior de São Paulo.

Portanto, com serviços diferenciados, o escritório se transformou em uma empresa sólida.

Após anos de muito trabalho, construímos uma carteira de mais de 250 clientes nas mais diversas áreas, e hoje a Advance Contabilidade é especialista em gestão contábil e tem contribuído para o saudável desenvolvimento de diversas empresas.

Temos o compromisso de contribuir para o sucesso de seus clientes, sempre com foco na transparência, eficiência e confiabilidade.

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Abrir empresa sozinho: como proceder?
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