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Você, profissional liberal ou trabalhador autônomo, recolhe o Imposto de Renda mensalmente por meio do carnê-leão, correto?
Se ainda não faz isso, você está irregular com a Receita Federal. Entram nessa lista médicos, dentistas, corretores, engenheiros, arquitetos, pedreiros, advogados, profissionais de TI e outros.
Saiba que o carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto. Toda pessoa física que receba mais de R$ 1.998 por mês, sem retenção na fonte, deve realizar a declaração desta renda, através do carnê-leão.
Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia, funciona como um livro-caixa da pessoa física. O preenchimento do carnê-leão deve ser feito após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre nas exigências da legislação do IRPF.
Caso você deixe de fazer, poderá ter complicações com a Receita Federal.
Tem dúvidas? Conte com a nossa ajuda! Atendemos profissionais liberais e autônomos.
Anote o nosso número e entre em contato: (19) 3834-4774 ou clique no link http://bit.ly/Advancecontabilidade
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