Atualizado em março de 2023.
Veja como deve ser a declaração do Imposto de Renda 2023 e os prazos
Imposto de Renda 2023 – não perca o prazo e evite multas! Aprenda tudo o que precisa saber sobre a declaração!
A declaração do Imposto de Renda 2023 já pode ser apresentada à Receita Federal desde o dia 15 de março, e o contribuinte tem até o final de maio para enviar o documento e evitar questões com a Receita Federal.
Se você ainda não começou a preparar sua documentação, a hora é agora! Lembre-se de que o não envio do documento acarreta sérios problemas fiscais.
No entanto, se você não sabe como fazer a declaração e quais são as exigências, não se preocupe, esse artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a declaração do IR 2023.
Então confira agora e não perca nenhum detalhe!
Qual o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2023?
Como dito antes, a Receita Federal abriu o sistema para o envio da declaração do Imposto de Renda no dia 15 de março, e o prazo final para a elaboração e envio vai até o dia 31 de maio.
Quem não respeitar o prazo ainda poderá fazer o envio do documento, no entanto, o contribuinte terá que arcar com multas e juros sobre possíveis valores de impostos a serem pagos.
Saiba mais sobre a declaração do IR. Veja o artigo abaixo:
Como deve ser a declaração do Imposto de Renda?
Para uma elaboração precisa e prática da declaração, vários fatores devem ser observados, confira as principais informações que devem ser consideradas na sua declaração do IR 2023:
Declaração pré-preenchida
Essa modalidade possibilita trazer dados da declaração do ano anterior, juntamente com informações sobre o patrimônio do contribuinte, salários e pagamentos que são mantidos dentro do banco de dados do próprio Fisco.
Essa funcionalidade visa minimizar erros e inconsistências e acelerar o processamento da declaração. Nesse ano, o modelo pré-preenchido está incluso nas prioridades para a restituição.
Obrigatoriedade de fazer a declaração
No geral, está obrigado a entregar a declaração do IR aquele que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- Possuía bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro de 2022.
Todas as regras da declaração podem ser acessadas no site da Receita Federal.
Restituição do Imposto de Renda 2023
Todo contribuinte, quando comprovado o pagamento em excesso dos impostos, tem direito à restituição.
Nesse ano, o contribuinte pode optar por receber a restituição via pix, e essa opção ainda representa a prioridade na hora de receber o valor.
Os lotes para restituir os impostos serão:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 31 de agosto;
- 29 de setembro.
Saiba como não errar na sua declaração de Imposto de Renda 2023!
O preenchimento de sua declaração de Imposto de Renda é um processo sem complicações, facilitado pelo sistema de fácil utilização da Receita Federal. Entretanto, é importante ter cautela ao inserir dados para evitar erros e possíveis penalidades.
É fundamental ter atenção a cada campo e informação fornecida, como os dados e documentos pessoais e a documentação para comprovar as deduções.
Por isso, para auxiliá-lo, é fundamental ter o apoio de profissionais capacitados na tarefa, e o Grupo Advance oferece todo o respaldo que você necessita na hora de fazer a sua declaração, afinal, somos especialistas em Declaração de Imposto de Renda 2023!
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Atualizado em março de 2023.
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