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ToggleVocê sabe o que diz a Lei 4.886/65 sobre o 1/12 avos da rescisão?
Veja o que diz a Lei 4.886/65 sobre o 1/12 avos a respeito do fim de contratos
Representante comercial, você já conhece a Lei 4.4886, de 09 de dezembro de 1965, e entende como ela impacta o dia a dia da sua profissão?
O artigo de hoje irá tratar justamente sobre ela.
Portanto, em nosso material, vamos conhecê-la com mais detalhes, saberemos quais as principais dificuldades relacionadas ao tema com as quais representantes comerciais precisam lidar e o que ela fala sobre a regra do 1/12 avos nos termos de contratos.
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Sendo assim, fique com a gente até o final do nosso material e tenha maior domínio sobre o assunto!
O que é a Lei 4.886/65?
A Lei 4.4886/96 trata especificamente sobre as atividades realizadas por representantes comerciais autônomos.
Dentre outros aspectos, ela busca trazer informações sobre a necessidade do registro junto ao conselho profissional responsável.
Específica, em seu artigo 4°, aqueles que não podem atuar como representantes comerciais, como, por exemplo, os falidos que não tenham sido reabilitados.
A leu também traz a competência do Conselho Federal da profissão e os valores que podem ser cobrados a título da anuidade.
Você, que é representante comercial, precisa ler com atenção essa norma, pois ela apresenta aspectos importantes sobre a sua profissão.
Dito isso, antes de a gente ir ao próximo artigo, aproveite para conhecer alguns artigos que vão ajudar você a ter uma gestão mais eficiente dos seus recursos:
- Como realizar abertura de empresa em São Paulo com eficiência?
- Saiba como fazer uma gestão financeira eficiente para a sua indústria;
- BPO Financeiro: entenda o que é e por que ele é importante
Quais as principais dificuldades que representantes possuem quando se trata desse normativo?
Muitos representantes comerciais acabam absorvidos conforme realizam suas atividades diárias e acabam não dando a devida atenção à lei que regulamenta a profissão.
Aliás, quando isso acontece, você acaba correndo o risco de que direitos importantes não sejam respeitados.
Conhecer as garantias que a Lei 4.886/65 proporciona é uma forma de assegurar o seu cumprimento, bem como de fortalecer a sua profissão.
Exemplo disso, temos a multa pela rescisão do contrato, sobre a qual vamos conversar no próximo tópico.
O vídeo abaixo vai explicar mais sobre ela:
O que a Lei 4.886/65 diz sobre o 1/12 avos da rescisão de contratos?
Inicialmente, é importante trazer que essa regra consiste no pagamento de indenização ao representante quando o contrato for finalizado, a qual não poderá ser inferior a 1/12 avos das representações totais recebidas durante o período em que a representação foi exercida, conforme nos traz a alínea “j”, do artigo 27, da respectiva lei.
Porém, um ponto importante é que ela deverá ser paga quando o motivo do cancelamento do contrato não estiver de acordo com o artigo 35, o qual traz que:
Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
- a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
- b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
- c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
- d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
Diante disso, é importante que a respectiva multa seja sinalizada no seu contrato de representação comercial, assim como é preciso atentar-se aos aspectos trazidos pelo artigo 35 da Lei 4.886/65, para que não haja perda de direitos.
Portanto, como vimos em nossa conversa, a Lei 4.886/65 traz informações importantes e que devem ser conhecidas por profissionais que atuam com representação comercial.
Em suma, dentre elas, temos as regras que envolvem o cancelamento do contrato de representação comercial.
Nesse contexto, aproveitamos para lembrar da sua importância, que atua como representante comercial, em ter apoio adequado para lidar com a burocracia e ter mais tempo livre a fim de se dedicar a questões estratégicas da sua profissão, como à prospecção de novos clientes.
Nós, da Advance, somos primeiramente especializados no seu segmento de atuação e vamos ajudar você a lidar com essas questões com mais facilidade.
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