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Diferente do auxílio emergencial, o saque emergencial do Fundo de Garantia não é considerado um rendimento tributável. Mas, mesmo sendo isento, esse valor deve ser declarado no Imposto de Renda 2021 caso você esteja na lista de pessoas que precisam entregar a declaração.
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Lembramos que todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração, incluindo o saque-aniversário ou a retirada para compra de imóvel.
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Pessoas que devem entregar o IRPF 2021:
Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76.
Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
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