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A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já começou e você ainda tem dúvidas se precisa entregar sua declaração neste ano?
Listamos quem é obrigatório a fazer a declaração dos ganhos e gastos que tiveram durante o ano de 2020, confira:
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$40 mil, por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolsam de viagens em geral, salário-família, entre outros.
Quem recebeu, em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores;
Quem teve até 31 de dezembro de 2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31 de dezembro de 2020;
Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores, ou até mesmo de 2020.
Conte com a nossa ajuda para fazer a sua declaração!
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