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ToggleEntenda agora as principais diferenças entre a declaração de IR da pessoa física e empresa.
A declaração do imposto de renda é uma obrigação federal, seja ela pessoa física ou jurídica, mas existem diferenças entre as duas modalidades de declaração e é importante se atentar a elas na hora de entregar a sua declaração do IR, por isso preparamos três tópicos com as principais diferenças entre elas.
O Imposto de Renda (IR), é um imposto de cunho federal que incide sobre ganhos e patrimônio de pessoas físicas e empresas, sendo um imposto obrigatório, a declaração do Imposto de Renda serve para prestar contas à Receita Federal acerca da cobrança correta ou não do imposto, e daí fazer o ajuste do valor, através do pagamento do valor recolhido a menos, ou por restituição em casos de valores cobrados a mais.
Porém, há diferenças entre a declaração de IR da pessoa física e da pessoa jurídica, se você ainda não sabe identificá-los não se preocupe, continue lendo o artigo pois preparamos 5 tópicos para te ajudar a entender as principais diferenças entre declaração do Imposto de Renda pessoa física e pessoa jurídica.
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1. Obrigatoriedade da entrega
Quando se trata em obrigação de entrega da declaração de IR, em regra geral todas as empresas – pessoa jurídica – que tem CNPJ ativo estão obrigadas a entregar a declaração de IR, porém no caso da pessoa física há algumas regras a serem observadas.
Devem declarar o Imposto de Renda quem:
- Teve rendimentos tributáveis em valor maior a R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado decorrente de atividade rural;
- Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a valor de R$ 40 mil;
- Quando tiver patrimônio com valor maior a R$ 300 mil;
- E também quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou fizeram operações na bolsa de valores, inclusive dependentes.
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2. Prazo de entrega
Em relação ao prazo de entrega é bem fácil apontar a diferença entre as declarações IR pessoa física e empresa.
Em casos de pessoa jurídica a declaração pode ser entregue mensalmente, de forma trimestral, anual ou ainda por evento, isso depende do regime tributário adotado pela empresa.
Regimes tributários no Brasil:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido ;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado.
No caso da pessoa física, a Receita libera anualmente um prazo para o preenchimento e envio do IR , que geralmente ocorre entre início de março e vai até final de abril.
3. Deduções
As deduções são apenas possíveis em casos de IR de pessoa física, ou seja, não há dedução para empresas, elas podem ser aplicadas sob o IR da pessoa física e também seguem regras estabelecidas pela Receita Federal.
As deduções podem ser aplicadas sob gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, doações, dependentes, etc.
Dada a obrigatoriedade da entrega da declaração tanto para pessoas físicas quanto para empresas, vale ressaltar que, o empresário que entrega a declaração do imposto de renda da sua empresa não está isento de entregar também a declaração referente a pessoa física em casos em que se enquadra nas regras divulgadas anualmente pela Receita.
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