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ToggleConfira o guia completo do Simples Nacional
Esclareça todas as suas dúvidas sobre o Simples Nacional
Saber qual tipo de tributação utilizar em sua empresa é fundamental para evitar gastos exacerbados. No artigo de hoje, você terá acesso a informações a respeito de um dos modelos mais utilizados atualmente, o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido em 2006 pela Lei Complementar 123. Sua utilização é indicada para micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais, no caso, aqueles chamados de MEI.
Esse regime tributário surgiu com o intuito de reduzir os processos burocráticos e os custos para os pequenos empresários, sendo que o recolhimento de tributos é realizado por um sistema unificado, simplificando declarações, além de fornecer outras facilidades.
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Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Agora que já sabemos o que é esse regime de tributação, a próxima etapa é saber quem está apto e quem não está para se enquadrar nesse regime.
Não são todas as empresas que podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional, e isso ocorre por uma série de fatores, tais como:
- Faturamento;
- Atividades;
- Tipo de empresa;
- Constituição societária.
Uma das principais regras é definida de acordo com o faturamento da empresa, no caso, o porte da empresa. Desse modo, como falamos no começo do texto, apenas microempresas e empresas de pequeno porte podem ser enquadradas no Simples Nacional.
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil de faturamento anual;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
Como também já foi mencionado, o Microempreendedor Individual também faz parte do Simples Nacional, porém as regras para ele são diferentes
Além do limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões, existem outras condições para que a empresa possa ser enquadrada neste regime, por exemplo:
- Somente pessoas físicas sendo sócias da empresa;
- Não ser sócio de outra empresa;
- Caso os sócios tenham outras empresas, o faturamento de todas elas não poderá passar de R$ 4,8 milhões.
- Não ser sociedade por ações;
- Seus sócios não podem residir no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e Previdência.
Quem não pode se enquadrar no Simples Nacional?
- Empresas que possuam um ou mais sócios que tenham participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
- Empresas que tiveram faturamento no ano anterior que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas);
- Empresas que tenham um de seus sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que tenham participação como sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Municipal ou Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas com filiais ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), ONGs, Oscip, bancos, sociedades por ações (S/A), financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que não são provenientes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Qual é o limite do Simples Nacional?
Como já mencionamos, o teto da receita bruta a fim de que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anualmente. A conta é realizada levando em consideração todos os últimos 12 meses que a empresa teve faturamento.
Durante o primeiro ano de funcionamento da empresa, o cálculo do faturamento acumulado é feito por média, do seguinte modo:
- 1º mês: faturamento do mês multiplicado por 12 meses;
- 2º mês: faturamento do primeiro mês da empresa multiplicado por 12 meses;
- 3º mês: média entre o primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.
Isso vai acontecendo gradativamente até que a empresa complete 13 meses de funcionamento. A partir daí, o faturamento dos últimos 12 meses sempre será utilizado.
Vantagens e benefícios do Simples Nacional
Pagamento de imposto unificado
Uma das principais vantagens em optar por esse regime é a facilidade para pagamento dos impostos. Este é realizado através de uma guia única mensal chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Tributação Simples Nacional
Diversas atividades possuem menos tributação em relação ao Lucro Presumido. Nesse caso, a alíquota é definida levando em consideração a atividade da empresa, especificada na tabela do Simples.
Certificado Digital
Empresas de Serviço que possuem menos de 5 funcionários não necessitam de um certificado digital e, desse modo, gastam menos. Algumas prefeituras, por exemplo, a de Porto Alegre e a de Belo Horizonte exigem certificado digital para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Facilidade de Regularização
A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas do regime Simples Nacional e, sendo assim, o processo de manter sua empresa regularizada torna-se menos complexo.
Contabilização Simplificada
Por ser isento de algumas declarações como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, se torna um processo muito mais fácil.
Muito legal, não? O Simples Nacional realmente veio para ajudar o pequeno empreendedor, oferecendo menor burocracia em diversos processos.
No entanto, vale ressaltar a importância de possuir uma contabilidade para ajudá-lo a tomar as decisões certas para escolher o regime tributário que mais se alinha com as suas necessidades, pois nem sempre o Simples Nacional é o mais adequado ao seu negócio.
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