O guia que você precisava sobre a folha de pagamento, seu cálculo e desoneração
O cálculo da folha de pagamento é algo essencial para o empreendedor. Saiba mais sobre como funciona esse cálculo e a sua desoneração!
Nada melhor do que receber todo mês o pagamento salarial, não é mesmo? Porém, poucos sabem, realmente, o processo pelo qual é preciso tramitar, para que a folha de pagamento seja gerada adequadamente. A maioria das pessoas não sabe como se faz o cálculo e a desoneração a fim de receber pelo que trabalharam.
Neste texto, vamos falar sobre o que é a folha de pagamento, sua garantia legal, como também vamos mostrar o passo a passo burocrático para a sua efetivação.
Se você é empreendedor e não sabe como fazer o cálculo da folha de pagamento, confira!
O que é a folha de pagamento?
A folha de pagamento é um documento obrigatório para toda empresa, de acordo com os artigos 464 e 225 do Decreto 3048, de 1999, que permite que o trabalhador tenha seu salário pago de forma legal.
Além disso, a folha de pagamento é composta pelo salário (pagamento pelos serviços por certo período de tempo), somado à remuneração. Assim, a folha de pagamento é um instrumento contábil e legal indispensável para a prestação de contas entre o trabalhador e a empresa.
O que deve constar na folha de pagamento?
A correta elaboração da folha de pagamento exige alguns itens obrigatórios, estabelecidos por lei. De acordo com o Decreto 3.048, de 1999, em que consta em seu artigo 225, parágrafo 9º, deve-se constar na folha de pagamento os seguintes itens:
- I – discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
- II – agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;
- III – destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
- IV – destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
- V – indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Em razão de ser um regramento de natureza jurídica, é importante que haja profissionais muito bem qualificados para que esse itens constem na folha de pagamento, de maneira que o empregador não venha a ter problemas futuros com a Justiça do Trabalho.
A diferença entre salário e remuneração
Aqui se faz importante dizer que há uma diferença entre o salário e a remuneração. Enquanto o primeiro conta com um valor fixo e gratificações, por exemplo, o segundo conta com:
- Salário;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Participação nos lucros;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Gorjetas e gratificações;
- Quebra de caixa;
- Comissões e percentagens;
- Descanso semanal remunerado;
- Participação acionária;
- Gastos com viagens e outras necessidades relacionadas ao serviço.
Os tipos de remuneração variam de acordo com a necessidade do empregador e alteram o salário final do colaborador.
Tipos de salários
É muito comum que se fale em salário sem se informar corretamente que há uma tipologia que o acompanha. Todo empreendedor deve estar atento a essas diferenças. Confira abaixo os vários tipos salariais e suas especificações:
- Salário Mínimo: basicamente, trata-se de um salário estabelecido por lei, por meio do Governo, que regra o valor mínimo a ser pago pelo empregado por horas trabalhadas mensalmente, o qual corresponde uma carga horária de 220 horas.
- Salário Base: é um tipo de salário estabelecido entre o empregador e empregado por meio de contrato assinado pelas partes.
- Salário Profissional: diferentemente do salário mínimo, que tem o Governo como seu regulador, é o sindicato de classe quem regulamenta o salário profissional de uma, variando seus valores a partir de cada categoria.
- Piso Salarial: o piso salarial tem a mesma definição do salário profissional, com a diferença específica de que nem toda categoria tem seu piso baseado por convenção coletiva da categoria de classe representada por seu sindicato. Por vezes, quem regulamenta é o próprio Governo.
- Salário Bruto: é o salário base sem os descontos no pagamento, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.
- Salário Líquido: é o salário base com os descontos no pagamento.
- Salário Indireto: diz respeito ao benefício que complementa a remuneração; o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde, auxílio-creche, por exemplo, fazem parte desse benefício.
Desoneração da folha de pagamento: de que se trata?
Após termos falado sobre o salário e a remuneração, é chegada a hora de se falar da desoneração da folha de pagamento, para depois falarmos sobre seu cálculo.
A desoneração tem regulamentação legal. A Lei nº 13.161/2015 desobriga somente a desoneração da folha de pagamento, possibilitando que a empresa também opte pela contribuição convencional.
Com isso, o imposto recai sobre a receita bruta da empresa e não sobre a remuneração de seus funcionários. Desta forma, a colaboração da organização cai de 20% para algo em torno de 1% a 4,5%.
Na prática, isso significa que há a possibilidade de se retirar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), sendo substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Com isso, nas empresas, há uma redução da contribuição tributária de algumas empresas dos seguintes setores:
- Calçados;
- Call Center;
- Comunicação;
- Confecção/vestuário;
- Construção civil;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal
- Têxtil;
- TI (Tecnologia da informação);
- TIC (Tecnologia de comunicação);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
Alguns descontos na folha de pagamento
Os descontos na folha de pagamento podem ser divididos em dois grupos: os fixos e os variáveis. Os descontos do grupo fixo são:
- INSS;
- IRRF;
- Vale-Transporte.
Já os descontos do grupo variáveis são:
- Contribuição Sindical;
- Faltas;
- Atrasos e Saídas antecipadas.
Como calcular a desoneração da folha de pagamento?
Com relação ao cálculo da desoneração da folha de pagamento, é preciso que o empregador preste bastante atenção na hora de fazer esse cálculo, a fim de que não tenha problemas futuros.
O cálculo é realizado a partir de uma simulação que leva em conta cada contribuinte.
Pega-se os valores que foram declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, documentos de Arrecadação de Receitas Federais e Guia de Previdência Social.
Assim, será possível mensurar o valor do impacto, que será a diferença entre o valor de contribuição recolhido, em tese, pela empresa e o valor real arrecadado.
É importante dizer que o valor da contribuição da empresa é considerado a partir da hipótese de que ela não está submetida à desoneração. Assim, o empregador saberá se a desoneração da folha de pagamento trará vantagens para seu negócio.
Agora que você já sabe como realizar o cálculo da folha de pagamento, poderá saber se é vantajoso para si se valer dessa forma de contribuição, ou se é mais interessante contribuir de forma convencional, através da renda bruta da empresa.
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