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Entenda o que a Lei 4.886/65 fala sobre 1/12 avos na rescisão!

Você sabe o que diz a Lei 4.886/65 sobre o 1/12 avos da rescisão?

Veja o que diz a Lei 4.886/65 sobre o 1/12 avos a respeito do fim de contratos

Representante comercial, você já conhece a Lei 4.4886, de 09 de dezembro de 1965, e entende como ela impacta o dia a dia da sua profissão?

O artigo de hoje irá tratar justamente sobre ela.

Portanto, em nosso material, vamos conhecê-la com mais detalhes, saberemos quais as principais dificuldades relacionadas ao tema com as quais representantes comerciais precisam lidar e o que ela fala sobre a regra do 1/12 avos nos termos de contratos.

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Sendo assim, fique com a gente até o final do nosso material e tenha maior domínio sobre o assunto!

O que é a Lei 4.886/65?

A Lei 4.4886/96 trata especificamente sobre as atividades realizadas por representantes comerciais autônomos.

Dentre outros aspectos, ela busca trazer informações sobre a necessidade do registro junto ao conselho profissional responsável.

Específica, em seu artigo 4°, aqueles que não podem atuar como representantes comerciais, como, por exemplo, os falidos que não tenham sido reabilitados.

A leu também traz a competência do Conselho Federal da profissão e os valores que podem ser cobrados a título da anuidade.

Você, que é representante comercial, precisa ler com atenção essa norma, pois ela apresenta  aspectos importantes sobre a sua profissão.

Dito isso, antes de a gente ir ao próximo artigo, aproveite para conhecer alguns artigos que vão ajudar você a ter uma gestão mais eficiente dos seus recursos:

Quais as principais dificuldades que representantes possuem quando se trata desse normativo?

Muitos representantes comerciais acabam absorvidos conforme realizam suas atividades diárias e acabam não dando a devida atenção à lei que regulamenta a profissão.

Aliás, quando isso acontece, você acaba correndo o risco de que direitos importantes não sejam respeitados.

Conhecer as garantias que a Lei 4.886/65 proporciona é uma forma de assegurar o seu cumprimento, bem como de fortalecer a sua profissão.

Exemplo disso, temos a multa pela rescisão do contrato, sobre a qual vamos conversar no próximo tópico.

O vídeo abaixo vai explicar mais sobre ela:

O que a Lei 4.886/65 diz sobre o 1/12 avos da rescisão de contratos?

Inicialmente, é importante trazer que essa regra consiste no pagamento de indenização ao representante quando o contrato for finalizado, a qual não poderá ser inferior a 1/12 avos das representações totais recebidas durante o período em que a representação foi exercida, conforme nos traz a alínea “j”, do artigo 27, da respectiva lei.

Porém, um ponto importante é que ela deverá ser paga quando o motivo do cancelamento do contrato não estiver de acordo com o artigo 35, o qual traz que:

 Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

Diante disso, é importante que a respectiva multa seja sinalizada no seu contrato de representação comercial, assim como é preciso atentar-se aos aspectos trazidos pelo artigo 35 da Lei 4.886/65, para que não haja perda de direitos.

Portanto, como vimos em nossa conversa, a Lei 4.886/65 traz informações importantes e que devem ser conhecidas por profissionais que atuam com representação comercial.

Em suma, dentre elas, temos as regras que envolvem o cancelamento do contrato de representação comercial.

Nesse contexto, aproveitamos para lembrar da sua importância, que atua como representante comercial, em ter apoio adequado para lidar com a burocracia e ter mais tempo livre a fim de se dedicar a questões estratégicas da sua profissão, como à prospecção de novos clientes.

Nós, da Advance, somos primeiramente especializados no seu segmento de atuação e vamos ajudar você a lidar com essas questões com mais facilidade.

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Você sabe o que diz a Lei 4.886/65 sobre o 1/12 avos da rescisão? Não?! Então leia o nosso artigo e confira mais informações.
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