Algo muito importante para a saúde e desenvolvimento de uma empresa é definir o regime tributário. É a partir daí que a carga tributária é definida. Por conta disso, o momento da alteração de regime de tributação é tão crucial.
É importante que se atente a esse detalhe, visto que a alteração de regime de tributação pode colocar a empresa em uma situação melhor, ou não.
Ainda que o momento seja tão importante para empresa, é algo esperado. Isso porque significa que você está indo pelo caminho certo. A Empresa cresceu, mudou a forma de atuação e, sendo assim, começa a contar com outras oportunidades.
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Confira neste artigo alguns dos principais pontos a respeito da alteração do regime de tributação.
Como funciona a alteração de regime de tributação?
Na abertura de uma empresa, uma das fases obrigatórias é escolher o regime de tributação dela. Desse modo, no primeiro ano, o regime é fixo, no entanto, logo após o exercício, é necessário entrar em contato com um contador para que seja feita a alteração de regime de tributação. Isso se for necessário ou interessante para a empresa.
A análise realizada pelo profissional deve entender como a empresa trabalhou nos últimos 12 meses para que ele entenda qual é o outro regime de tributação que mais vale a pena.
São analisados alguns pontos para saber se deve ser realizada a alteração de regime de tributação, por exemplo, se há a possibilidade de ter acesso a incentivos fiscais, se pode é possível portas para economia em alíquotas e também a possibilidade de manter maior margem de lucro.
Fatores que fazem a alteração de regime de tributação ser obrigatória
• Aumento da receita
O motivo mais comum para realizar a alteração do regime é o aumento da receita. Isso porque a empresa começa a ultrapassar o estabelecido pelos limites escolhidos. Nesse caso, a empresa deverá realizar a alteração o quanto antes, sob o risco de sofrer multas pelo Fisco.
• Vedação ao Simples
Empresas que em algum momento foram optantes pelo Simples podem ser excluídas do regime em casos que venham a se enquadrar em vedações previstas em lei. Por exemplo, as empresas que estariam vedadas a participar do Simples seriam as que exerçam atividades de importação de automóveis, que produzam cigarros ou bebidas alcoólicas, que tenham filiais, sede ou sucursais em demais países, entre outras coisas.
Quais são os regimes de tributação disponíveis no Brasil?
Os empreendedores podem escolher entre três opções de regime de tributação. São eles:
• Lucro Presumido
Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada na qual se estabelece a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Para ambos as alíquotas variam conforme a atividade exercida, sendo 8% para atividades industriais e 32% para prestação de serviço.
Desse modo, realizar a alteração de regime de tributação para o Lucro Presumido pode ser a alternativa certa para empresas que faturam até R$78 milhões por ano.
• Lucro Real
Bem como o Lucro Presumido, citado anteriormente, o Lucro Real é um regime tributário que possui como finalidade mensurar o IRPJ e a CSLL das empresas. No entanto, incidem sobre esse tipo de regime alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, além do PIS e COFINS que, a depender da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%.
Nesse tipo de regime tributário, o Imposto de Renda é definido através do lucro contábil que a empresa possui, somado aos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por causa dessas variações, é considerado um regime mais complexo e indicado para empresas que possuem margem de lucro menor que 32%. Além disso é um regime obrigatório para negócios como:
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Caixas econômicas;
- Instituições bancárias;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Cooperativas de crédito;
- Entidades de previdência privada, aberta, entre outras.
• Simples Nacional
Essa modalidade de regime tributário foi instituída pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 e possui como finalidade simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, o Simples Nacional propicia um tratamento diferente e simplificado para pequenos empreendedores.
Suas alíquotas podem variar de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.
A opção mais adequada para empresas que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões é o Simples Nacional. No entanto, é imprescindível a orientação de um contador para uma decisão mais acertada.
O contador, além de realizar a alteração de regime de tributação, irá avaliar o faturamento, o número de colaboradores, entre outras informações para que seja alterado o regime de tributação.
Como realizar a alteração de regime de tributação?
Primeiramente, é necessário realizar uma avaliação para analisar o faturamento do negócio, a fim de decidir qual é o melhor regime de tributação que se encaixa com os moldes atuais da empresa.
Por exemplo, caso o faturamento da empresa caia, pode ser feita a alteração de Lucro Presumido para o Simples assim como uma empresa registrada no Lucro Presumido, ao notar que seu faturamento ultrapassou o limite estipulado, pode adotar o Lucro Real.
No entanto, antes de realizar a alteração de regime de tributação, a empresa deve fazer um planejamento tributário, o qual irá ajudá-la a escolher o regime correto.
Vale lembrar que a alteração do regime só pode ser feita no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal.
Dicas para acertar na alteração de regime de tributação
Existem vários pontos para prestar atenção na hora da alteração de regime de tributação, por exemplo:
- Revise toda a documentação necessária;
- Faça cálculos e projeções de impostos;
- Considere os benefícios fiscais;
- Procure uma contabilidade com experiência e expertise em regimes de tributação.
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