Você sabia que arquitetos, engenheiros e designers de interiores podem se beneficiar do Simples Nacional?
Saiba mais sobre o Simples Nacional e como ele pode trazer benefícios a arquitetos, a engenheiros e a designers de interiores
Tributos dizem respeito a um tema importante para qualquer empresa; nesse sentido, conhecer mais sobre o Simples Nacional poderá ajudar você, que é profissional liberal arquiteto, engenheiro e designer de interiores a ter mais economia de impostos e a simplificar a forma como atende à burocracia.
Nesse viés, por meio do artigo que preparamos você entenderá melhor esse regime, vantagens de ser optante pelo Simples Nacional, como você deverá fazer a opção, vedações que impedem empresas de aderirem ao enquadramento, cuidados que precisa ter e como o planejamento tributário ajuda você a fazer escolhas acertadas tratando-se de opção pelo melhor regime para o seu negócio.
Diante disso, continue com a gente até o final do nosso artigo e entenda como facilitar o atendimento à legislação pela sua empresa!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário direcionado para micro e pequenas empresas.
De acordo com o que traz o art. 3º, incisos I e II, da Lei 123/2006, a qual regula a apuração desse regime e também é conhecido como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, são consideradas esses tipos de empreendimentos:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Ele vem como uma proposta para reduzir a carga tributária que esses negócios enfrentam, tendo em vista também a desvantagem competitiva que apresentam, se comparados a empreendimentos de tamanhos maiores.
Ele é um regime que abrange cinco tributos diferentes:
- ICMS;
- ISS;
- PIS;
- Cofins;
- IRPJ;
- CSLL;
- CPP;
- IPI.
Por meio da Guia de Recolhimento do Simples Nacional (DAS), todos devem recolher mensalmente os impostos.
A empresa enquadrada no Simples Nacional precisa transmitir anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e, todo mês, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). O PGDAS-D também serve para calcular o imposto mensal.
Nesse caso, é importante lembrar que, independentemente de a empresa ter ou não obtido faturamento, ela deve transmitir obrigatoriamente o PGDAS-D todo mês.
Quais as vantagens em optar por ele?
Um dos benefícios que faz com que o Simples Nacional seja o preferido pela maior parte dos empresários está relacionado à redução da carga tributária.
Tomando como exemplo empresas do ramo de arquitetura e de urbanismo, as quais estão com a atividade permitida no art. 18, §5, inciso XVIII, da Lei 123/2006, existe a possibilidade de iniciar utilizando o percentual de 6% ao utilizar a tabela do Anexo III da respectiva lei.
A fim de que você tenha uma melhor percepção, negócios da área de prestação de serviços e que apuram seus tributos pelo Lucro Presumido podem ter uma alíquota total de tributos de cerca de 16,33%, sem considerar o Adicional de Imposto de Renda.
Mas lembrando que isso dependerá do faturamento acumulado dos últimos 12 meses da empresa, o que é considerado no momento de estipular a faixa que será usada para calcular os tributos.
Ainda, como observamos ao conversarmos sobre as declarações que empresas optantes pelo Simples Nacional precisam enviar, outro atrativo é a redução da burocracia que a lei busca proporcionar a negócios que estão nessa faixa de faturamento.
Como deve ser feita a opção?
A empresas que já estão em atividade, a opção deverá ser feita todo início de ano.
Geralmente, ela se inicia no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 do respectivo mês.
Para empresas que estejam iniciando agora suas atividades, o prazo que deve ser seguido é de 30 dias a contar do dia em que a última inscrição, seja ela municipal ou estadual, tenha sido liberada, ou seja, deferida.
Para que o CNPJ tenha sido aberto, ainda é necessário que não se tenha extrapolado o prazo de 60 dias nesse viés.
Você só poderá solicitar novamente a opção em janeiro do próximo ano, caso perca esse prazo.
Quais as principais vedações?
Limite de faturamento é a regra mais conhecida para ingresso no Simples Nacional, ou Supersimples, como também é conhecido.
Porém, existem outros motivos que podem impedir que uma empresa de arquitetura, de engenharia ou de design de interiores aproveite os benefícios desse enquadramento.
Exemplo disso é ter débitos tributários ou possuir, no seu quadro societário, uma pessoa jurídica.
O que é o planejamento tributário e como ele ajuda seu negócio a fazer escolhas acertadas?
Cabe deixar claro que, apesar de, na maioria das vezes, a escolha desse regime ser a opção mais vantajosa para o empreendimento.
Embora, podem existir situações em que o Lucro Real ou o Presumido tragam mais vantagens à empresa.
Por exemplo, empresas no início de atividades as quais não estejam auferindo lucro e que estejam adquirindo valores significativos de insumos podem se beneficiar apurando pelo Lucro Real.
Isso porque, ao não auferir lucro, a empresa não precisa recolher o IRPJ e a CSLL.
Existindo, inclusive, a possibilidade de utilizar o prejuízo para abater da apuração de períodos futuros.
Ainda, a obtenção de insumos costuma gerar crédito de PIS e de Cofins, o que pode reduzir ou anular a necessidade de pagar esses tributos.
Nesse contexto, o ideal é contar com o planejamento tributário.
Em suma, o qual trata-se de um estudo que busca identificar qual dos regimes tende a ser mais econômico para o empreendimento.
Advance: nossa missão é ajudar sua empresa a ser mais lucrativa
Como observamos em nosso artigo, apurar tributos pelo Simples Nacional costuma ser uma opção vantajosa para profissionais liberais que atuam na área de arquitetura, de engenharia e de design de interiores.
Todavia, vale lembrar que será necessário atuar por meio de pessoa jurídica para que você possa aproveitar os benefícios desse regime.
Nesse contexto, contar com o planejamento tributário é uma estratégia inteligente a qual contribui para que você possa identificar, com segurança, qual o enquadramento mais adequado para sua empresa.
Ainda, nós, da Advance, somos uma contabilidade especializada no seu segmento.
Portanto, podemos dar o apoio de que você precisa não apenas para entender qual opção trará mais economia.
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