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MINHA EMPRESA PODE SER DESENQUADRADA DO SIMPLES NACIONAL?
Em resumo, o desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a atividade da empresa deixa de fazer parte das CNAEs permitidas ou quando deixa de cumprir com alguma das exigências que são estabelecidas por lei,
como:
Ultrapassar o limite de receita bruta anual;
Dívidas junto ao INSS ou a Receita Federal;
Descumprimento de exigências societárias – as organizações que possuem uma ou mais pessoas jurídicas como sócias, não se enquadram no Simples Nacional. Também não é possível ter sócios que morem no exterior ou tenham mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional;
Empresas condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação;
Deixar de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas ao contrabando.
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